Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.
- Código Civil Comentado
- PARTE ESPECIAL - LIVRO I - Do direito das obrigações (art. 233 a 965)
- TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito (art. 887 a 926)
- Sem categoria
Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.