Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO I - Do direito das obrigações (art. 233 a 965)TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito (art. 887 a 926)Sem categoria Artigo 904 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 1719 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet CAPÍTULO II Do Título ao Portador Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!