Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
- Código Civil Comentado
- PARTE ESPECIAL - LIVRO I - Do direito das obrigações (art. 233 a 965)
- TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito (art. 887 a 926)
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