Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO I - Do direito das obrigações (art. 233 a 965)TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito (art. 887 a 926)Sem categoria Artigo 887 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 6456 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito CAPÍTULO I Disposições Gerais Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.