Artigo 725

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Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

A corretagem é contrato aleatório, pois a comissão que remunera os serviços prestados pelo corretor somente é devida se alcançado o resultado previsto, ou seja, se angariado pelo corretor o negócio almejado pelo cliente. Considera-se concluído o serviço tanto que terceiro aceite a proposta do cliente. Se, após aceita a proposta pelo terceiro, este ou o cliente desistir do negócio, ainda assim a comissão será devida.

Vale lembrar que a proposta aceita vincula as partes, no caso, o cliente do corretor e o terceiro, desde o momento da expedição da aceitação.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

5 COMENTÁRIOS

  1. Gostaria de saber qual é o prazo máximo para recebimento de uma comissão?
    Estou com mais de 30 dias de atraso em minha comissão e estou passando por dificuldades financeiras em casa, tenho famíia e meus compromissos

  2. Senhores, por favor podem esclarecer uma dúvida. Preciso saber até onde vai a responsabilidade do Corretor. Minha esposa vendeu uma casa que era da mãe dela pelo valor de R$ 180 mil. A compradora deu como sinal de negócio 40 mil reais dos quais o corretor já descontou a sua comissão. O restante 140 mil será financiado pelo Banco Itaú, só que isso está demorando muito porque toda hora o Banco pede documentos e mais informações embora já tenhamos assinado tudo. Quero saber se a responsabilidade do corretor vai até a liberação do financiamento? Porque ele já está se negando a fazer isso.
    Muito obrigado

    • Olá ANTONIO!

      Agradecemos a interação. Infelizmente não conseguimos te auxiliar, pois somos apenas uma empresa de conteúdo. Indicamos a consulta a um advogado (a) de sua confiança.

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