Código Eleitoral ComentadoCódigo EleitoralSem categoria Artigo 312 By DireitoCom - 24 de janeiro de 2018 0 1066 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena – detenção até dois anos. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!