Artigo 216-B

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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CAPÍTULO I-A

(Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018)

DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL

 

 

Registro não autorizado da intimidade sexual

 

Art. 216-B – Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018) (1)

 

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

 

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. (Incluído pela Lei nº 13.772, de 2018) (2)

 


 

 

(1) “A finalidade é a tutela da intimidade da pessoa quanto à exibição de seu corpo ou de sua intimidade sexual. Comportamento dessa espécie é cada vez mais facilitado pela evolução da tecnologia, pois há câmeras totalmente imperceptíveis ao olhar da vítima. Podem ser citados como exemplos os casos de câmeras escondidas em um provado de roupas de uma loja ou no quarto de um agente que registra suas relações sexuais sem permissão do ofendido.” (…) (“Código Penal Interpretado, 10ª”. Ed. Manole, pag.352. Organizador Costa Machado).

 

Bem jurídico: A intimidade a vida privada a honra à dignidade sexual.

 

Sujeito Ativo: É crime comum pode se praticado por qualquer pessoa.

 

Sujeito Passivo: Qualquer pessoa maior de dezoito anos.

 

Elemento objetivo do tipo: È produção de conteúdo não autorizado da intimidade sexual através de filmagem, fotografar ou outro tipo de registro cena de nudez, ato sexual ou libidinoso, restrito à vida íntima da vitima. E ação sub-reptícia que a vitima desconhece a produção a elaboração.

 

Elemento Subjetivo do Tipo: É dolo traduzido pela vontade livre e consciente de elaborar produção de cena de nudez e sexo de outrem.

 

Consumação: Consumam-se com ato de registro as escondidas e sem autorização da vítima da imagem de nudez ou ato sexual, libidinoso.

 

Ação Penal: é publica e incondicionada na forma do artigo 225.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

(2) O legislador equiparou a pena do caput quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio, através de qualquer meio. A computação gráfica e realizada programas que modificam as imagens. Por exemplo, inserir no corpo de uma pessoa a cabeça da outra.

Essas imagens distorcidas são espalhadas pelas mídias em aplicativos, ocasionando exacerbado dano a vítima de toda ordem, principalmente moral.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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