Artigo 142

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Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado (1) ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes , aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé (2).


 

 

Comentado por Marcia Dinamarco

 

Correspondentes legais no CPC/73: artigo 129

 

(1) Simulação: Em relação ao CPC/73, houve alteração importante. Uma vez identificada a simulação, portanto quando as partes ingressam em juízo sem ter pretensões contrapostas, mas com o fim único de lesar ou enganar terceiros, o sistema anterior determinava a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso XI, do CPC/73, podendo as partes serem condenadas em litigância de má-fé, segundo ditames do artigo 17, inciso III, do CPC/73.

 

Atualmente, já não se faz necessária a combinação de vários dispositivos para tal apenamento, tendo em vista que o CPC/15 determina ao magistrado aplicar tal sanção de ofício. Podendo se inspirar/sistematizar  todo o ordenamento jurídico, evidentemente.

 

(2) Consequências do processo simulado: como já vimos no item (1), é oficiosa a pena por litigância de má-fé. Não obstante, podemos pensar em outras consequências.

 

Apesar da nova redação, o processo simulado ainda pode ser objeto de ação rescisória, de acordo com artigo 966, inciso III, do CPC/15. Além de constituir, de acordo com artigo 167 do Código Civil, hipótese de anulação do negócio, portanto anulação da decisão.

 

Outro ponto relevante da alteração legislativa é a opção pelo vocábulo “decisão” em lugar de “sentença”. Como é evidente, o primeiro é muito mais amplo que o segundo, lembrando-se dos despachos com conteúdo decisório e decisões interlocutórias.

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Márcia Alves Dinamarco
Márcia Conceição Alves Dinamarco é doutora em grade interdisciplinar (Direito Econômico e Processo Civil) e Mestre em Processo Civil, ambos os títulos pela Potifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professora de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 1992. Autora de livros e artigos jurídicos. Advogada no escritório MD advogados, da qual é fundadora e sócia. link para o lattes: https://lattes.cnpq.br/4832863115395091

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