Art. 6º

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Art. 6o. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Brasília,  13  de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2017

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