Supremo Tribunal Federal (STF) analisa retroatividade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) continua a análise de recursos de empresas sobre o momento em que deve ser retomada a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para contribuintes que haviam deixado de recolher o tributo com base em decisão judicial definitiva. As empresas pedem que o recolhimento dos tributos ocorra a partir de 2023 e não de 2007, como definiu o Supremo.

    Essa questão tem gerado muitas indignações de tributaristas do país, sobretudo por questões ligadas a segurança jurídica e a não modulação de decisões judiciais recentes, que vinham protegendo determinados contribuintes do não recolhimento de alguns tributos e posteriormente a mudança de entendimento passou a exigir valores retroativos de alto vulto.

    Correntes de entendimento

    1. Retroatividade a 2007: Alguns defendem que a cobrança deve ser retroativa a 2007.
    2. Devido a partir de 2023: Outros entendem que o tributo só é devido a partir de 2023.
    3. Valores devidos desde 2007, com isenção de multas: Uma terceira corrente considera que os valores são devidos desde 2007, mas as empresas devem ser isentadas de multas punitivas e moratórias.

    Contexto

    • Em fevereiro do ano passado, o STF considerou que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde imediatamente seus efeitos caso a Corte se pronuncie, posteriormente, em sentido contrário.
    • Nos recursos (embargos de declaração), as empresas pedem a modulação dos efeitos da decisão do Supremo para que os valores sejam devidos apenas a partir de 2023, quando foi fixada a tese sobre a perda de eficácia das decisões que autorizaram a interrupção do recolhimento.

    Repercussão Geral

    A matéria é objeto de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida: os REs 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). Os recursos foram apresentados pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a CSLL e deram a duas empresas o direito de não recolhê-la.

    Alteração de Entendimento

    O julgamento, que começou em novembro de 2023, foi retomado nesta quarta-feira (3), com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele defendeu que a cobrança das contribuições deve se dar a partir de 2023, e não de 2007. Para o ministro, a decisão representou uma alteração no entendimento consolidado (jurisprudência) do STF sobre o tema, assim é necessário delimitar sua eficácia para não permitir a cobrança retroativa.

    Ele também destacou que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisão no sentido da impossibilidade de afastar uma decisão definitiva a favor do contribuinte, foi formada uma base de confiança para que empresas com decisão judicial continuassem a não recolher os tributos.

    Proteção da Confiança

    O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido. Ele argumentou que o STJ tem um papel uniformizador das decisões judiciais sobre temas não constitucionais e, como o novo entendimento do STF derruba a jurisprudência daquela Corte, é necessário limitar sua eficácia em nome da proteção da confiança.

    Iremos acompanhar de perto o deslinde dessa questão!

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