Supremo Tribunal Federal autoriza extradição de cidadão belga acusado de crimes (“financeiros”) com uso de criptomoedas

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    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (2), a extradição do cidadão belga Laurent Barthelemy. Ele é acusado em seu país da suposta prática dos seguintes crimes:

    1. Organização criminosa
    2. Fraude
    3. Fraude informática
    4. Lavagem de dinheiro

     

    O caso Bit Robot

    De acordo com o pedido formulado pelo governo belga, entre setembro de 2020 e janeiro de 2021, Barthelemy liderou a plataforma Bit Robot. Essa plataforma operava como um esquema fraudulento de investimentos em moeda virtual, persuadindo pessoas a aplicarem seus recursos com a promessa de altas taxas de retorno financeiro, método muito comum utilizado na prática desse delito.

    Alegando ter sido hackeada, a plataforma deixou de existir abruptamente, resultando na perda dos valores investidos pelas vítimas. As investigações apontam que a fraude consistia em um esquema de pirâmide financeira (são os chamados esquemas ponzi), que pode ter prejudicado milhares de pessoas em diversos países europeus.

     

    Questões legais

    A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o investigado, alegou que os crimes não teriam sido cometidos no território belga. Isso inviabilizaria a extradição, pois não haveria base legal para julgar os delitos naquele país. Além disso, argumentou que, como o crime de fraude com criptoativos só foi previsto por lei no Brasil em 2022, eventual extradição não poderia abranger esse delito.

     

    Decisão do STF

    Em voto pela concessão do pedido, a ministra Cármem Lúcia (relatora) afirmou que, embora Barthelemy não estivesse na Bélgica na época em que teria cometido os crimes, a Justiça do país demonstrou ter competência para julgar os delitos. Ela também destacou que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) estabelece como condição para extradição que os crimes tenham sido cometidos no país que formulou o pedido ou que possam ser julgados com base na lei local.

    A relatora salientou que os fatos atribuídos ao cidadão belga estão devidamente narrados nos autos e são compatíveis com delitos existentes na legislação brasileira. Quanto à fraude com criptoativos, a ministra ressaltou que, embora uma lei específica só tenha sido editada no Brasil em 2022, a descrição é compatível com o crime de estelionato.

    A decisão ocorreu nos autos de Extradição (EXT) 1809.

     

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