Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Comentários objetivos:
- Não importa o rótulo do tributo, mas sim a ocorrência fato que a lei fez a previsão como geradora da obrigação.
- Não basta que a lei defina o tributo meramente porque o legislador decidiu fazê-lo, pois o fato gerador da obrigação tributária (hipótese de incidência) que vai determinar a sua natureza jurídica.
- A constituição estabelece regras matrizes de incidência e a classificação dos tributos, deixando claro a natureza jurídica desses institutos
- Não importa para qual local será destinado o produto da arrecadação, não é isso que irá definir a natureza jurídica do tributo (Aqui é preciso ter um pouco de cuidado). Esse ponto só é aplicável em relação aos impostos, pois em relação a taxas e contribuições temos uma dinâmica diferente, pois as taxas e empréstimos compulsórios têm uma vinculação a despesa que os fundamentou.
Vamos observar em uma questão prática de prova de concurso público como o conceito por vezes é cobrado:
Ano: 2024 Banca: Instituto Access Órgão: Prefeitura de Domingos Martins – ES Prova: Instituto Access
A lei define a situação necessária e suficiente cuja ocorrência em concreto torna imperativa a tributação. Esse fato imponível que acontece em eventos concretos como fenômeno cotidiano é chamado de
Alternativas
a) fato gerador.
b) obrigação tributária.
c) hipótese de incidência.
d) exação tributária.
resposta (a)
Vamos decompor a questão de forma bem didática:
Importante ver o que diz o Art. 114 do CTN: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”
Digamos que o direito é preciso ser interpretado de forma sistemática, tendo-o como único, portanto o sistema todo precisa ser interpretado em conjunto e à luz da constituição federal.
- Fato gerador: uma situação que ocorreu na vida real (fato)
- Previsão em lei, que vai gerar a obrigação tributária, o que representa o fato se adequar exatamente como descrito na lei.
- Base de cálculo: base econômica sobre a qual se aplica uma alíquota para calcular a quantia a que se deve pagar.
- Hipótese de incidência: é literalmente a descrição da lei, diferente do fato gerador, que é o que ocorreu na vida real.
