Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 766 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 13 de dezembro de 2017 0 317 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 766. A internação das mulheres será feita em estabelecimento próprio ou em seção especial. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!