Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 763 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 13 de dezembro de 2017 0 297 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 763. Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!