Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 739 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 14 de dezembro de 2017 0 246 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 739. O condenado poderá recusar a comutação da pena. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!