Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 700 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 15 de dezembro de 2017 0 357 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 700. A suspensão não compreende a multa, as penas acessórias, os efeitos da condenação nem as custas. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!