Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 693 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 18 de dezembro de 2017 0 259 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 693. A incapacidade permanente ou temporária para o exercício da autoridade marital ou do pátrio poder será averbada no registro civil. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!