Código de Processo Penal (Comentado 2022) Artigo 684 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo By Flavio Olimpio de Azevedo - 18 de dezembro de 2017 0 543 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!