Artigo 443


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 443.  Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 


 

 

Vide Jurisprudência

 

 

A sanção pecuniária não é automática em face ausência do jurado ou sua retirada sem prévia dispensa do magistrado. Alegação de justa causa por motivo de força maior a multa não será aplicada. Por exemplo apresentação de atestado médico que impediu a prestação do trabalho público.

 

TJ-MG

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA A JURADO FALTOSO. APRESENTAÇÃO DE ESCUSA FUNDADA EM MOTIVO RELEVANTE. AFASTAMENTO DA MULTA. MEDIDA IMPERIOSA. SEGURANÇA CONCEDIDA. – Apresentado pedido de dispensa tempestivamente e encontrando-se fundado em motivo relevante, nos termos do art. 443 do CPP, deve ser afastada a multa imposta em virtude do não comparecimento à Sessão do Júri, mormente em se considerando ser o impetrante funcionário público, cujos serviços eram imprescindíveis às atividades do órgão. (TJ-MG – MS: 10000140940818000 MG, Relator: Matheus Chaves Jardim, Data de Julgamento: 05/02/2015, Data de Publicação: 19/02/2015)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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