Artigo 227


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 227.  No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

 


 

 

“Procedimento para reconhecimento de objeto: Deve ser aplicado, no que couber o disposto no artigo 226 do CPP: a pessoa chamada a fazer o reconhecimento deverá descrever o objeto a ser reconhecido; o objeto, se possível, será colocado ao lado de outros semelhante, convidando-se aquele que tiver de fazer o reconhecimento a aponta-lo. Por fim, deverá ser lavrado do ato de reconhecimento um auto pormenorizado, que será subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e duas testemunhas.” (Código de Processual anotado Mougenot. 6ª edição, ed. Saraiva, pág. 525/526)

 

As coisas a ser reconhecidas pode ser as da cena do crime, armas, roupas, automóveis etc. Mas nada obsta que seja coisas utilizadas de forma preparatória para cometimento do delito.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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