Artigo 134


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

 

 


 

 

Vide Jurisprudência:  

A hipoteca legal é garantia real acautelatória patrimonial protetiva que incide sobre a coisa alheia, mantém o devedor na posse do bem e exige para sua eficácia o registro público. No âmbito do Direito Penal objetiva garantir o dano causado pelo delito a vítima, bem como despesas processuais e penas pecuniárias.

É elemento fundamental para concessão da hipoteca legal a certeza da infração ou indícios de autoria em qualquer momento do curso processual, parte da doutrina admite até mesmo na fase do inquérito policial

É de competência do juiz criminal o deferimento da medida mediante de requerimento da vítima lesada ou pelos seus representantes legais e seus herdeiros ou Ministério Público.

 

 

 

Jurisprudência:

 

 

TJ-DF

PROCESSUAL PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. HIPOTECA LEGAL. ART. 134 CPP. GARANTIA DE DIREITO INDENIZATÓRIO PLEITEADO EM FAVOR DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. RESTRIÇÃO DO ART. 387, IV, CPP À VÍTIMA. HERDEIROS DEVEM BUSCAR DIREITOS EM ESFERA CÍVEL. 1. O art. 134 do CPP prevê a medida assecuratória de hipoteca legal para garantir a indenização do ofendido pela prática do crime. 2. O art. 387, IV, Código de Processo Penal não autoriza os herdeiros e sucessores da vítima a pleitear reparação por danos na esfera penal, uma vez que se referiu unicamente ao ofendido. 3. Pedidos de indenização por danos materiais e/ou materiais decorrentes da morte da vítima devem ser buscados, inclusive eventuais medidas cautelares, na esfera cível. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.(TJ-DF 00016274620198070020 DF 0001627-46.2019.8.07.0020, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 20/08/2020, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

 

TJ-MS

E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE ARRESTO PRÉVIO E INSCRIÇÃO DE HIPOTECA LEGAL – ART. 134, 136 E 137 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL – FATOS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO POLICIAL – AUSÊNCIA DE VALOR LÍQUIDO E CERTO – IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – RECURSO IMPROVIDO. A ausência de ação penal impossibilita a inscrição e especialização em hipoteca legal (art. 134 do CPP), bem como o de bloqueio de valores (art. 137 do CPP) Se o bem imóvel indicado para arresto foi alienado a terceiro, não há como proceder-se ao pedido de arresto prévio (art. 136 do CPP). Não havendo dívida líquida e certa acerca do prejuízo gerado, que ainda se encontra em apuração e nem prova de dissipação do patrimônio, não resta demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, para a concessão de medidas assecuratórias.(TJ-MS – APR: 08018356820158120029 MS 0801835-68.2015.8.12.0029, Relator: Des. Manoel Mendes Carli, Data de Julgamento: 13/11/2017, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 16/11/2017)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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