Artigo 137

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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CAPÍTULO IV
DA RIXA

 

Rixa

 

Art. 137 – Participar de rixa, salvo para separar os contendores: (1)

 

Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

 

Parágrafo único – Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos. (2)

 


 

 

(1) O crime de rixa é um embate praticado por três ou mais pessoas, por ser o delito plurissubjetivo ou coletivo que participam de briga com agressões mutuas, sendo impossível diferenciar autores ou a vitima ao mesmo tempo são sujeito ativo e passivo. Por exemplo, quando duas torcidas organizadas e times de futebol se confrontam não possível identificar o grau reprovabilidade de cada contendor.

Na forma do artigo comentado, estão excluídos aqueles que participam para pacificar o entrevero para separar os participantes da rixa.

 

O bem protegido é a vida e integralidade física dos agentes a paz e ordem o crime geralmente dependendo da quantidade de participantes causa uma desordem e por vezes até dano ao patrimônio de terceiros.

 

(2) Na Forma qualificada se ocorre lesões corporais ou morte com maior reprovabilidade do fato: “Se ocorre conflito generalizado, com efetiva participação de três ou mais pessoas, uma das quais sofre ferimento grave, configurada estará configurada a rixa qualificada (CP. Art. 137, parágrafo único), crime pelo qual responderão todos os contendores”. (RT 550/354).

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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