Artigo 134

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Exposição ou abandono de recém-nascido

 

Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: (1)

 

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

 

§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave (2):

Pena – detenção, de um a três anos.

 

§ 2º – Se resulta a morte (3):

Pena – detenção, de dois a seis anos.

 


 

 

Da mesma forma dos delitos anteriores é crime de perigo concreto de ocultar desonra e quando o autor do delito afasta da vitima, depositando em local diverso exposta ao perigo pelo sujeito ativo geralmente o pai e mãe do nascituro.

 

Essa figura de desonra é ultrapassada em tempos modernos concebida em 1940 quando foi promulgado o Código Penal. Nos tempos atuais o abandono caracteriza pelo estado de miserabilidade dos pais em arcar com sustento dos filhos o que leva essa medida extrema.

 

Mas há noticia de julgados, ainda, consubstanciado em ocultamento de desonra figura retrograda:

APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (ART. 134, § 2°, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ CORROBORADA PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE ATESTAM O ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO POR PARTE DE SUA GENITORA NA INTENÇÃO DE OCULTAR DESONRA PRÓPRIA. EXPOSIÇÃO A PERIGO CONCRETO DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE RESULTOU NA MORTE DO RECÉM-NASCIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC – APR: 20150102788 São Lourenço do Oeste 2015.010278-8, Relator: Volnei Celso Tomazini, Data de Julgamento: 21/07/2015, Segunda Câmara Criminal).

 

§ 1º e § 2º Há duas qualificadoras para o delito em questão na forma preterdolosas quando advier lesão corporal da vitima o elemento morte exacerbando a pena devido a maior reprovabilidade do delito.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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