Artigo 132

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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2011

Perigo para a vida ou saúde de outrem

 

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

 

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. (1)

 

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998) (2)

 


 

 

(1) Também nesse artigo no mesmo diapasão dos anteriores o bem jurídico protegido e a vida e saúde da pessoa humana. O tipo exige dolo direto e formal o agente atua com consciência e vontade de lesar integralidade física de outrem o colocando em perigo direito e iminente. Por exemplo, em uma briga o cozinheiro abre o gás do fogão sem fogo.

 

Em outro prisma o HC o STJ considerou que não a tipicidade do delito de andar de bicicleta em alta velocidade na calçada, nestes termos:

 

(2) “Assim, o simples fato de o recorrente supostamente haver trafegado com sua bicicleta pela calçada, em período noturno e com velocidade inapropriada, é insuficiente para a configuração do tipo do artigo 132 do Código Penal, pois a ausência de comprovação de lesão ao bem jurídico tutelado impede a sua caracterização e enseja o reconhecimento da atipicidade da conduta descrita na exordial.” (RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 99.124).

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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