Artigo 128

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:  (Vide ADPF 54)

 

Aborto necessário

 

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (1)

 

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

 

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. (2)

 


 

 

Vide notas abaixo:

 

(1) O aborto necessário ou terapêutico quando é risco real de morte da gestante em face complicações na gravidez é verdadeiro estado de necessidade que o medico tem que realizar a pratica abortiva para salvar a vida da mulher.

 

A parte da doutrina entende que não é necessário consentimento da mulher que por vez encontra-se em estado de sedação e medico com todos seus conhecimentos técnicos tem discernimento para fazer a medida extrema, optando pela vida um bem jurídico indisponível.

 

(2) Outra hipótese para o intitulado aborto legal é a gravidez for fruto de estupro é chamado pela doutrina o sentimental, resultante de uma relação sexual não consentida pela agressão repugnante.

 

 

Nota:

 

Pacto de São José da Costa Rica

 

Art. 4, item 1 do Decreto nº 678 de 6/11/1992 – Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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