Artigo 125

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Aborto provocado por terceiro

 

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

 

Pena – reclusão, de três a dez anos. (1)

 


 

 

Vide notas abaixo:

 

 

(1) Não importa o meio para provocar aborto o terceiro, químico ou mecânico para resultar a morte do feto, geralmente é praticado com ameaça a vitima e violência, enfim é crime de ação livre de vários modos de execução.

 

“O sujeito ativo responde por sua conduta uma vez que o feto recebe proteção penal do ordenamento pátrio e a gestante tem o direito de levar a gravidez adiante. Por serem duas vitima do crime, a pena maior do que a cominada para aborto com consentimento da gestante, já que, no último caso, haveria apenas uma vitima (o feto). e estado de necessidade, assim na permissão da ortotanásia.” (Código Penal interpretado, coordenador Costa Machado, ed. Manole, pág. 206).

 

 

 

Nota:

 

Pacto de São José da Costa Rica

 

Art. 4, item 1 do Decreto nº 678 de 6/11/1992 – Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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