Artigo 46

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Art. 46. A aprovação de forma alternativa de realização do ativo na falência, prevista no art. 145 desta Lei, dependerá do voto favorável de credores que representem 2/3 (dois terços) dos créditos presentes à assembleia.


 

1. Critério de aprovação de meios alternativos de realização do ativo no processo falimentar. Nos processos falimentares, a realização do ativo está descrita no art. 140 e seus incisos da lei, que prevê para fazê-lo deve ser seguida a preferência lá estabelecida, qual seja, alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, alienação da empresa, com a venda de suas filiais e unidades produtivas isoladamente, alienação em bloco de bens que integram os estabelecimentos do devedor e, por último, a alienação de bens individualmente considerados. Contudo, a lei prevê, em seu ar. 145, que outras formas de realização do ativo que não as listadas no art. 141 podem ser homologadas pelo juízo, desde que aprovada pela assembleia geral de credores. Para essa decisão da assembleia, de extrema relevância para o final bem sucedido do processo falimentar, a lei exige o quórum de dois terços de todos os créditos presentes à assembleia. 

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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