CAPÍTULO VII DA NULIDADE DO REGISTRO (art. 112 a 118) Artigo 118 By Nathalia Mazzonetto - 2 de setembro de 2014 0 833 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! 1. Nulidade judicial do registro. Confira comentários aos artigos 56, 57 e 175 desta Lei.