Art. 101: As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Home Título VII - Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais (Do artigo 101 ao 111) Capítulo I - Disposição Preliminar (Artigo 101)
Art. 101: As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.