Art. 41: Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 (setenta) anos contados de 1.º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único: Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
Boa tarde. Pertenço a um Clube de antigomobolistas especializados em viaturas militares CVMARJ, entidade civil associativa sem fins lucrativos, e gostaríamos de adotar o personagem Zé Carioca da Disney fardado de ex-combatente da FEB, http://www.museudobanner.blogspot.com/2014/11/rio-de-janeiro-rj-feb-joe-carioca.html , como nosso mascote. Não iremos usar para fins comerciais. A lei permite isso?
Olá, Edson!!
Nossa orientação é que procure um advogado de sua confiança, somos apenas uma empresa de conteúdo e o contrato com nossos autores tem apenas essa finalidade.
Obrigado!