Art. 16: São coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
Parágrafo único: Consideram-se coautores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.
Art. 16: São coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
Parágrafo único: Consideram-se coautores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.