Título I - Disposições Preliminares (Do artigo 01º ao 06º ) Artigo 06 By Márcio Lamonica Bovino - 17 de junho de 2013 0 2250 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 6º: Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!