Artigo 75

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1975

Art. 75. Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente.

1- Não renovação em virtude de melhor proposta de terceiro. Indenização fixada na sentença.  Se o contrato não for renovado em virtude de melhor proposta de terceiro, a sentença que recusar a renovação deverá fixar desde logo a indenização devida ao locatário pela perda da locação. Essa indenização será suportada solidariamente pelo locador e pelo terceiro (ambos podem ser cobrados). Essa indenização deve ser apta a cobrir os prejuízos e os lucros cessantes suportados pelo locatário.

2- E se a proposta do terceiro não se concretizar ou se o terceiro utilizar o imóvel para exploração do mesmo negócio do locatário anterior? Além da indenização prevista nesse artigo, o locatário também pode ajuizar demanda autônoma para tentar obter a condenação do locador e do terceiro ao pagamento de multa pelos ilícitos por eles cometidos e que impediram a renovação do contrato em seu favor.

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

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