Art. 75. Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente.
1- Não renovação em virtude de melhor proposta de terceiro. Indenização fixada na sentença. Se o contrato não for renovado em virtude de melhor proposta de terceiro, a sentença que recusar a renovação deverá fixar desde logo a indenização devida ao locatário pela perda da locação. Essa indenização será suportada solidariamente pelo locador e pelo terceiro (ambos podem ser cobrados). Essa indenização deve ser apta a cobrir os prejuízos e os lucros cessantes suportados pelo locatário.
2- E se a proposta do terceiro não se concretizar ou se o terceiro utilizar o imóvel para exploração do mesmo negócio do locatário anterior? Além da indenização prevista nesse artigo, o locatário também pode ajuizar demanda autônoma para tentar obter a condenação do locador e do terceiro ao pagamento de multa pelos ilícitos por eles cometidos e que impediram a renovação do contrato em seu favor.