Artigo 340

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Comunicação falsa de crime ou de contravenção

 

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificada. (1)

 

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 


 

 

(1) Comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime.

 

“A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

 

O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.

 

Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe”. (Copilado do site https://www.tjdft.jus.br/)

 

Bem jurídico: Administração da Justiça.

 

Sujeito Ativo: Crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa.

 

Sujeito Passivo: É o Estado.

 

Elemento objetivo do tipo: O núcleo do tipo da órbita de “provocar” no sentido de causar, motivar a ação autoridade comunicando-lhe ocorrência de crime ou de contravenção, inexistente e imaginário. A comunicação pode ser oral, escrita, carta, e-mail, petição, qualquer outra forma de comunicação.

 

Elementos Subjetivos do Tipo: É dolo direto livre consciente vontade de comunicar as autoridades competente crime ilusório, imaginário, irreal, quimérico.

 

Consumação: Consuma-se com ação da autoridade em face a denuncia.

 

Ação Penal: É pública e incondicionada.

 

Jurisprudência:

Comunicação de roubo não ocorrido, tipifica o crime de comunicação falsa.

APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 340 DO CP. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Pratica o crime do art. 340 do CP o réu que comunica a autoridade policial sobre crime de roubo que sabia não ter ocorrido, a fim de não ser responsabilizado por danos cometidos na colisão de seu veículo. A provocação da autoridade é suficiente para a caracterização do crime. Condenação mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.(TJ-RS – ACR: 70079562625 RS, Relator: Julio Cesar Finger, Data de Julgamento: 13/06/2019, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: 11/07/2019).

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

2 COMENTÁRIOS

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