Artigo 248

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA O
PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA

 

Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

 

Art. 248 – Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame: (1)

 

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

 


 

 

(1) Induzir significa dar a ideia ou inspirar. O objeto é o menor de 18 anos ou interdito. Associa-se à conduta de fugir (escapar ou afastar-se). A segunda figura típica cuida de confiar, querendo dizer entregar em confiança, menor de 18 anos ou interdito, a outrem, ou deixar de entrega-los (reter ou segurar) a quem de direito. Trata-se de tipo misto cumulativo e alternativo. A primeira conduta (induzir menor ou interdito a fugir) pode ser associada à segunda, que é alternativa (confiar a outrem ou deixar de entregá-lo), configurando os dois delitos. (Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Editora RT, pág.88).

 

Bem jurídico: O pátrio poder a tutela e curatela.

 

Sujeito Ativo: Os pais tutores e curadores.

 

Sujeito Passivo: Aqueles exercem o pátrio poder.

 

Elemento objetivo do tipo: Induzir aconselhar a fugir e deixar o lugar que se encontra. A entrega arbitrária do menor ou interdito a outrem ou sonegar a entrega do incapaz, sem justa causa a quem legitimamente reclame.

 

Elemento Subjetivo do Tipo: É dolo é vontade consciente de proceder das formas mencionadas no caput.

 

Consumação: Consuma-se pela prática das formas mencionadas no artigo em comento.

 

Ação Penal: É publica e incondicionada.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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