Artigo 210

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

0
1029

Violação de sepultura

 

Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: (1)

 

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

 


 

 

(1) A morte apaga tudo, cessa a personalidade do homem, mas para os familiares o resto mortal continua ter importância em elo sentimental, local de visitação os cemitérios em um templo que deve ser inviolável. O Direito Penal tutela a inviolabilidade dos sepulcros não é proteção aos mortos e sim aqueles os familiares e amigos que respeitam seus entes queridos que já se foram.

 

Bem jurídico: Sentimento de respeito e reverência aos mortos.

 

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

 

Sujeito Passivo: Coletividade o corpo social em geral, principalmente a família e os amigos do falecido.

 

Elemento objetivo do tipo: “Duas são modalidades de conduta prevista: violar ou profanar sepultura ou urna funerária”. Violar e devassar, abrir arbitrariamente sepultura ou urna funerária. Profanar é ultrajar, macular, aviltar. É tratar com irreverência, com desprezo à memória dos mortos. Objeto material é sepultura ou urna funerária. Sepultura abrange não apenas a cova, mas todo lugar onde o cadáver está enterrado (Direito Penal, Damásio de Jesus, André Estevam, vol. 3. 24ª. ed. Saraiva, pag.86).

 

Elementos Subjetivos do Tipo: É dolo vontade livre e consciente faltando respeito ao falecido devassar, abrir a urna funerária com intenção de ultrajar ou macular.

 

Consumação: Consuma-se com violação da sepultura.

 

Ação Penal: Pública é incondicionada.

Artigo anteriorArtigo 209
Próximo artigoArtigo 211
Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui