Artigo 198

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

 

Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: (1)

 

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

 


 

 

(1) Bem jurídico: Liberdade laborativa e livre arbítrio de celebrar contrato de trabalho e violação da organização do trabalho.

 

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que pratica o constrangimento.

 

Sujeito Passivo: Sendo ameaça de celebrar contrato de trabalho o sujeito passivo é empregado e empregador coagidos a assinar contrato de trabalho. Na segunda parte do caput é ameaça do empresário ou industrial coagido a não fornecer matéria prima ou produto.

 

Elementos objetivo do Tipo: Os meios de execução é constrangimento mediante grave ameaça ou violência, enfim a pratica da coação para contratar pacto laborativa de livre e espontânea vontade, atingindo a liberdade ao trabalho. No segundo núcleo do caput é violência para boicotagem não adquirir ou não fornecer matéria prima industrial e agrícola, afetando a cadeia produtiva.

 

Elemento subjetivo do Tipo: É dolo a vontade livre e consciente de praticar o constrangimento mediante grave ameaça, violência e coação. Não existe forma culposa.

 

Consumação: Com celebração do contrato de trabalho. A sonegação de matéria prima com abstenção do fornecimento ou aquisição de matéria prima.

 

Ação Penal: Pública incondicionada.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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