Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: (1)
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
(1) Bem jurídico: Liberdade laborativa e livre arbítrio de celebrar contrato de trabalho e violação da organização do trabalho.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que pratica o constrangimento.
Sujeito Passivo: Sendo ameaça de celebrar contrato de trabalho o sujeito passivo é empregado e empregador coagidos a assinar contrato de trabalho. Na segunda parte do caput é ameaça do empresário ou industrial coagido a não fornecer matéria prima ou produto.
Elementos objetivo do Tipo: Os meios de execução é constrangimento mediante grave ameaça ou violência, enfim a pratica da coação para contratar pacto laborativa de livre e espontânea vontade, atingindo a liberdade ao trabalho. No segundo núcleo do caput é violência para boicotagem não adquirir ou não fornecer matéria prima industrial e agrícola, afetando a cadeia produtiva.
Elemento subjetivo do Tipo: É dolo a vontade livre e consciente de praticar o constrangimento mediante grave ameaça, violência e coação. Não existe forma culposa.
Consumação: Com celebração do contrato de trabalho. A sonegação de matéria prima com abstenção do fornecimento ou aquisição de matéria prima.
Ação Penal: Pública incondicionada.