Artigo 8º

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

0
11015

Pena cumprida no estrangeiro

 

Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). (1)

 


 

Vide nota abaixo:

 

(1) É outra norma que consagra o princípio do “bis in idem, ou seja, dupla punição pelo cometimento do mesmo crime”.

 

“Duas hipóteses são previstas: a diversidade qualitativa e da diversidade quantitativas das penas aplicadas. Se a divergência for de natureza qualitativa, a atenuação se faz imperiosa, ficando o quantum da pena a critério do magistrado. Se a divergência for meramente quantitativa o magistrado deverá deduzir, da pena a ser aplicada, aquela já cumprida. Ou idêntica ou inferior à pena que iria ser aplicada, nenhuma pena restará ser cumprida “(Curso Completo de Direito Penal, Paulo José Costa, pagina 22)”.

 

Notas:

O Decreto numero 5.919 de 3 de outubro de 2006: Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, com reserva à primeira parte do parágrafo 2o do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.

 

 

Artigo anteriorArtigo 7º
Próximo artigoArtigo 9º
Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui