Artigo 24

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Art. 24. Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral;

I – assistir às sessões do Tribunal Superior e tomar parte nas discussões;

II – exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;

III – oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal;

IV – manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos juizes, ou por iniciativa sua, se entender necessário;

V – defender a jurisdição do Tribunal;

VI – representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em todo o País;

VII – requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

VIII – expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais;

IX – acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio de Procurador que designe, nas diligências a serem realizadas.

 

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há atuação do Ministério Público Eleitoral. Como se trata da mais alta corte eleitoral do país, o cargo de Procurador-Geral Eleitoral é ocupado pelo Procurador Geral da República (PGR). Assim, há cumulação do Procurador Geral no desempenho das funções. Sua participação é bem ativa, já que há obrigatoriedade de manifestação em todos os processos eleitorais que desembarcam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ademais, nas eleições gerais, além das manifestações nos recursos eleitorais, há também a atuação de forma originária, já que os processos que digam respeito ao cargo de Presidente e Vice-presidente têm sua competência originária iniciada no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Flavio Olimpio de Azevedo
Bacharel em Direito-Graduação em Dezembro de 1973. FMU-Faculdades Metropolitanas Unidas. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e quarenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas. • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde Coautores Suzi Eliza da Silva Bourguezão Fernando Hideki Mendonça

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