Art. 207. Recebidos os resultados de cada Estado, e julgados os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais, o relator terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar seu relatório, com as conclusões seguintes:
I – os totais dos votos válidos e nulos do Estado;
II – os votos apurados pelo Tribunal Regional que devem ser anulados;
III – os votos anulados pelo Tribunal Regional que devem ser computados como válidos;
IV – a votação de cada candidato;
V – o resumo das decisões do Tribunal Regional sobre as dúvidas e impugnações, bem como dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior, com as respectivas decisões e indicação das implicações sôbre os resultados.