Artigo 110

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Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

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Alexandre Gonçalves Ramos
Alexandre Gonçalves Ramos é advogado eleitoralista. Especialista em Direito Público e pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Paulista do Estado de São Paulo (EJEP). É presidente da Comissão de Eleitoral da Ordem dos Advogados Do Brasil do Estado de São Paulo/Subseção – Guarulhos. Também realiza palestras e é autor do manual 'Manual das Eleições 2016', lançado pela Editora JH Mizuno

2 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia???
    apenado pela lei de contravenção penal, crime menor potencial, pena de detenção, multa, sursi, não perde o direito de votar pelo art. 15 da Constituição Federal do Brasil ???

    • Olá, Osvaldo!
      Nossa orientação é que procure um advogado de sua confiança, somos apenas uma empresa de conteúdo e o contrato com nossos autores tem apenas essa finalidade.

      Obrigado!

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