Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
- Código Civil Comentado
- PARTE ESPECIAL - LIVRO II - Do Direito de Empresa (art. 966 a 1.195)
- TÍTULO II - Da Sociedade (art. 981 a 1.141)
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.