Artigo 981

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 TÍTULO II
Da Sociedade

 CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

4 COMENTÁRIOS

  1. Sinceramente, não vislumbrei nenhuma contribuição para a compreensão do dispositivo em comento. Também não resta sombra de dúvida da elementariedade do diploma legal, contudo, o título sugere que o artigo será comentado. Logo, salvo melhor juízo, faltou trazer os comentários, nem que fosse singelos.

  2. Sinceramente, não vislumbrei nenhuma contribuição para a compreensão do dispositivo em comento. Também não resta sombra de dúvida da elementariedade do diploma legal, contudo, o título sugere que o artigo será comentado. Logo, salvo melhor juízo, faltou trazer os comentários, nem que fosse singelos.
    Me atrevo tentar contribuir com a matéria, a saber:
    São dois os requisitos para a formação da sociedade (contribuição com bens ou serviços). Na hipótese destes requisitos deixarem de existir. obviamente que opera o término formal da sociedade.

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