Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I – por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
III – se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
O dispositivo especifica circunstâncias que permitem ao empreiteiro resilir ou resolver o contrato. A resolução contratual por descumprimento de uma das partes, como prevê o inciso I, é típica de todo contrato bilateral.
A rescisão contratual é sempre possível, em negócios bilaterais, por superveniência de caso fortuito ou força maior que impossibilite ou torne excessivamente onerosa a execução. Desta hipótese cuidam os incisos I e II, com a ressalva de que o dono da obra pode evitar a resolução por onerosidade excessiva mediante o reajuste do preço.
Finalmente, a hipótese do inciso III é, igualmente, de descumprimento contratual, configurado pelo intuito do dono da obra de pretender a alteração do objeto do contrato. Ainda que o dono da obra ofereça aumento do preço, o empreiteiro não estará obrigado a aceitar, salvo nas hipóteses legais previstas no artigo 621 do Código Civil.

Marco Túlio de Carvalho Rocha nasceu em Belo Horizonte em 1968. É Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e advogado. Foi professor substituto e aprovado em concurso público para professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), das Faculdades Arnaldo Janssen e das Faculdades Milton Campos. Foi conselheiro da OAB-MG. É autor de artigos e de livros jurídicos.