Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.
O objeto do contrato pode ser amplo ou restrito a determinados serviços. O prestador pode se obrigar a auxiliar o tomador do serviço em todas as tarefas que este vier a executar durante um determinado dia ou pode ser contratado para executar estritamente determinado serviço (ex.: consertar um chuveiro). Se o objeto do contrato for amplo e indeterminado, as condições do prestador devem ser observadas, tais como o grau de escolaridade de uma pessoa física ou o objeto social se o prestador for pessoa jurídica.

Marco Túlio de Carvalho Rocha nasceu em Belo Horizonte em 1968. É Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e advogado. Foi professor substituto e aprovado em concurso público para professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), das Faculdades Arnaldo Janssen e das Faculdades Milton Campos. Foi conselheiro da OAB-MG. É autor de artigos e de livros jurídicos.