Artigo 529

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Subseção V
Da Venda Sobre Documentos

 

Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.

O contrato de compra e venda de coisa móvel visa à transferência da propriedade mediante a entrega da posse da coisa vendida. A cláusula especial da venda sobre documentos visa a modificar esse efeito tradicional do contrato. Ela determina que a tradição possa se dar fictamente mediante a entrega de documento que represente a coisa. O dispositivo esclarece que a cláusula pode ser expressa ou tácita, uma vez que decorra dos usos e costumes comerciais. São exemplos de venda sobre documentos a venda da coisa transportada ou depositada mediante a transferência da “nota de conhecimento de transporte” ou da “nota de conhecimento de depósito”, que transportadores e armazéns gerais estão legalmente habilitados a expedir.

Uma vez que o documento representa a coisa vendida, não pode o comprador recusar o pagamento do preço mediante a alegação de descumprimento da obrigação contratual pelo vendedor por defeito ou desconformidade da coisa vendida apenas à vista dos documentos que a representam a menos que o defeito ou desconformidade encontrem-se provados.

 


Marco Túlio de Carvalho Rocha

Marco Túlio de Carvalho Rocha nasceu em Belo Horizonte em 1968. É Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e advogado. Foi professor substituto e aprovado em concurso público para professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), das Faculdades Arnaldo Janssen e das Faculdades Milton Campos. Foi conselheiro da OAB-MG. É autor de artigos e de livros jurídicos.


 

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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