Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.(1) (2)
- O artigo trata, expressamente, de hipótese legal de mora ex re. A esse respeito, vide comentários ao artigo 397.
- “Súmula STJ 154. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.