Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.(1)
- O dispositivo em questão se coaduna com a regra instituída pelo artigo 393, excluindo a responsabilidade do devedor por caso fortuito ou força maior.
Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.(1)