Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
As disposições concernentes à tutela aplicáveis à curatela dizem respeito aos impedimentos para o exercício da tutela (art. 1.735 do Código Civil), ao direito de se escusar da tutela (arts. 1.736 a 1.739 do Código Civil) e, principalmente, as relativas ao exercício da tutela, que incluem os direitos e deveres do tutor (arts. 1.740 a 1.752 do Código Civil), aos bens do tutelado (arts. 1.753 e 1.754 do Código Civil) e à prestação de contas (arts. 1.755 a 1.762 do Código Civil).