Artigo 1774

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Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

As disposições concernentes à tutela aplicáveis à curatela dizem respeito aos impedimentos para o exercício da tutela (art. 1.735 do Código Civil), ao direito de se escusar da tutela (arts. 1.736 a 1.739 do Código Civil) e, principalmente, as relativas ao exercício da tutela, que incluem os direitos e deveres do tutor (arts. 1.740 a 1.752 do Código Civil), aos bens do tutelado (arts. 1.753 e 1.754 do Código Civil) e à prestação de contas (arts. 1.755 a 1.762 do Código Civil).

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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