Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
- Como no penhor rural o devedor permanece na posse do bem, o legislador previu o direito de o credor fiscalizar o estado da coisa, pessoalmente ou por terceiro, como instrumento de preservação dos seus interesses.
- Na hipótese de recursa do devedor, o credor poderá ter o seu direito assegurado judicialmente, sendo que a constatação de deterioração ou depreciação poderá ensejar a antecipação da dívida.